Pense na indenização como uma compensação financeira em virtude de algum dano sofrido por você trabalhador dentro da empresa ou durante o expediente de trabalho. Um Advogado especialista pode esclarecer melhor suas dúvidas durante uma breve consulta.
Todo (a) e qualquer trabalhador (a) que tenha sofrido prejuízos causados por acidente ou doença de trabalho de maneira geral. Para que se tenha direito à indenização são necessárias algumas análises e provas, daí a importância de você consultar um Advogado especialista de sua confiança. A perícia médica é que vai determinar quanto a capacidade de trabalho foi afetada e a relação de nexo de causalidade entre o dano e o acidente.
A indenização pode ser paga mensalmente ou de uma única vez, tendo os valores fixados pelo juiz competente. A duração da indenização depende diretamente da gravidade do dano, de cada situação. O trabalhador tem que entender que apesar do pedido de indenização ao empregador responsável pelo dano é o INSS que salvaguarda o trabalhador acometido por doença ou acidente do trabalho ou seus dependentes, quando do pagamento de algum auxílio, aposentadoria ou pensão decorrentes destes danos.
O trabalhador pode vítima de DANOS MATERIAIS, DANOS ESTÉTICOS ou DANOS MORAIS. No caso de morte do trabalhador, têm os familiares o direito de reclamar as indenizações cabíveis. Consulte o seu Advogado para informações mais detalhadas sobre o seu Direito.
Por intermédio da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) que é o documento que informa que o trabalhador sofreu acidente de trabalho ou que tenha suspeita de doença de trabalho. Cabe ao trabalhador provar a ocorrência do acidente no ambiente de trabalho. A empresa não costuma reconhecer que o dano foi causado durante as atividades de trabalho do seu empregado. Neste sentido uma perícia médica é que acaba subsidiando uma declaração judicial neste sentido, ou seja, de que o empregador foi ou não responsável pelo dano e o que se desencadeará a partir daí. Peça orientação ao seu Advogado.
Tenha em mãos a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), bem como receitas, laudos, atestados, exames, comprovantes de afastamento pelo INSS, dentre outros.
© 2022 Daniela Flausino Sociedade de Advogados – OABSP 12453 | Desenvolvido por Agência Pena