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Ações Indenizatórias
Trabalhistas

Pense na indenização como uma compensação financeira em virtude de algum dano sofrido por você trabalhador dentro da empresa ou durante o expediente de trabalho. Um Advogado especialista pode esclarecer melhor suas dúvidas durante uma breve consulta.

Quem tem o direito?

Todo (a) e qualquer trabalhador (a) que tenha sofrido prejuízos causados por acidente ou doença de trabalho de maneira geral. Para que se tenha direito à indenização são necessárias algumas análises e provas, daí a importância de você consultar um Advogado especialista de sua confiança. A perícia médica é que vai determinar quanto a capacidade de trabalho foi afetada e a relação de nexo de causalidade entre o dano e o acidente.

A indenização pode ser paga mensalmente ou de uma única vez, tendo os valores fixados pelo juiz competente. A duração da indenização depende diretamente da gravidade do dano, de cada situação. O trabalhador tem que entender que apesar do pedido de indenização ao empregador responsável pelo dano é o INSS que salvaguarda o trabalhador acometido por doença ou acidente do trabalho ou seus dependentes, quando do pagamento de algum auxílio, aposentadoria ou pensão decorrentes destes danos.

A indenização por Acidente de Trabalho considera quais danos?

O trabalhador pode vítima de DANOS MATERIAIS, DANOS ESTÉTICOS ou DANOS MORAIS. No caso de morte do trabalhador, têm os familiares o direito de reclamar as indenizações cabíveis. Consulte o seu Advogado para informações mais detalhadas sobre o seu Direito.

Danos Materiais

É aquele que traz prejuízo ao patrimônio do trabalhador que se vê obrigado a ter que custear medicamentos, tratamentos, equipamentos, consultas, deslocamentos, reparações para suporte à manutenção de sua vida, de sua saúde.

Danos Estéticos

São aqueles decorrentes de amputações e cicatrizes, ou seja, aqueles que deixam marcas físicas. Esta espécie de dano também deve ser objeto de indenização.

Danos Morais

É aquele relacionado à intimidade do trabalhador, que traz impacto psicológico, como angústia, pânico, depressão, dor, fobias, dor e sensação de desamparo. Pode se relacionar à honra e à imagem do trabalhador.

Como comprovar um Acidente de Trabalho para solicitar indenização?

Por intermédio da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) que é o documento que informa que o trabalhador sofreu acidente de trabalho ou que tenha suspeita de doença de trabalho. Cabe ao trabalhador provar a ocorrência do acidente no ambiente de trabalho. A empresa não costuma reconhecer que o dano foi causado durante as atividades de trabalho do seu empregado. Neste sentido uma perícia médica é que acaba subsidiando uma declaração judicial neste sentido, ou seja, de que o empregador foi ou não responsável pelo dano e o que se desencadeará a partir daí. Peça orientação ao seu Advogado.

Tenha em mãos a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), bem como receitas, laudos, atestados, exames, comprovantes de afastamento pelo INSS, dentre outros.

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