Se você é contribuinte do INSS e precisa ficar mais de 15 dias sem trabalhar por motivos de saúde, doença ou acidente, acredito que este benefício pode te interessar. Agora fique atento, pode ser necessário o cumprimento de carência e também comprovar a causa da incapacidade para o trabalho.
Tem caráter indenizatório, serve para trabalhadores contribuintes que sofreram acidente e que resultaram em alguma sequela capaz de reduzir a capacidade de trabalho do indivíduo. Não exige tempo mínimo de contribuição, bastando a comprovação da limitação laborativa.
O dependente do contribuinte que é o alvo deste benefício. O segurado deve ter baixa renda e estar submetido a cumprimento de pena em regime fechado. O benefício é mensal e direcionado à família do segurado.
Quando o segurado falece este benefício é direcionado aos seus dependentes econômicos, que possuem direito ao auxílio como cônjuge, filhos, enteados, pais e irmãos desde que menores de 21 anos ou inválidos.
Observe, o LOAS não é aposentadoria, uma vez que o segurado não é obrigado a contribuir para o INSS para ter direito/acesso ao benefício. Este tipo de benefício não contempla 13º Salário e não deixa pensão por morte. Proporciona ao segurado maior de 65 anos ou pessoas com deficiência em qualquer idade, um salário mínimo por mês, e não pode ser confundido com a aposentadoria por invalidez. Exige também que a renda familiar seja menor ou equivalente a ¼ do salário mínimo. No caso de pessoas com deficiência, só considera os casos que dispõem de incapacidade física, mental, sensorial ou intelectual que inviabilizem por muito tempo o segurado a exercer qualquer atividade profissional
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